Sofrimentos evitáveis

A experiência humana é muito rica, qualquer que seja a natureza da atividade que envolve o individuo, o grupo e a coletividade. Sempre atento àquelas situações que podem fugir da normalidade, o povo, muito oportunamente, diz que “É melhor prevenir do que remediar.” É indiscutível o acerto dessa afirmação popular, é inquestionável a propriedade da sabedoria coletiva. Acontecem problemas na vida de indivíduos, registram-se casos na história de grupos, há acontecimentos no âmbito da coletividade que teriam rumos e consequências completamente diferentes se medidas preventivas tivessem sido adotadas, em tempo hábil. O descaso de um jovem diante dos primeiros sintomas de uma doença pode ter consequências comprometedoras para toda a sua vida. Não haveria a conhecida violência nos estádios se os membros das “torcidas organizadas” de determinados times de futebol tivessem o desejado nível de educação social. As calamidades da natureza não teriam os efeitos danosos para a coletividade se existissem políticas públicas adequadas. Por isso, é necessário que medidas preventivas sejam assumidas, por quem de direito, a fim de que a história humana seja escrita e lida diferentemente, considerando o estado atual das coisas. Evidentemente, em tudo isso, há um nível de responsabilidade das pessoas, individual, grupal ou coletivamente consideradas.


Todavia, em se tratando da coletividade, há sempre uma responsabilidade de caráter institucional que recai, preponderantemente, sobre os gestores públicos, por terem atribuições constitucionais, no tocante à elaboração e adoção de políticas públicas que priorizem os direitos coletivos. Nessa matéria, há um claro descompasso entre as necessidades da população e as ações implementadas pelo Poder Público, nos seus competentes níveis – municipal, estadual e federal. Isso é constatado no dia a dia da população, porém a sociedade tem maior consciência das consequências desse descompasso quando sucedem calamidades decorrentes de chuvas excessivas ou estiagens prolongadas. São exemplos lamentáveis da falta de políticas públicas preventivas o triste saldo de mortes e o preocupante número de desabrigados no Estado do Rio de Janeiro. O olhar da população, os registros da mídia e os estudos técnicos atribuem esse desastre mais à incúria e à omissão dos governantes, ao longo dos tempos, do que, propriamente, à anormalidade da densidade pluviométrica.


Nessas experiências individuais, grupais e coletivas, qualquer que seja o seu caráter - natural, moral e social -, há sofrimentos que são perfeitamente evitáveis. Assim sendo, as pessoas e as instituições têm a obrigação de evitar esses sofrimentos, quando podem adotar pertinentes medidas preventivas. O senso comum, a ciência e a tecnologia têm um papel relevante na criação dessa cultura e na operacionalização dessas medidas preventivas. Porém, mesmo quando são identificadas a necessidade e a urgência, é muito comum o adiamento da implementação das medidas preventivas. Em repetidos casos, a inexistência ou o adiamento da aplicação de políticas públicas preventivas causa prejuízos incalculáveis à sociedade e danos irreparáveis às pessoas.


Os sofrimentos da população, devidos à omissão dos governantes, constituem um pecado social que é agravado quando os prejuízos causados decorrem da corrupção administrativa. Notadamente nesse ano eleitoral, a sociedade deve ser vigilante e os eleitores, em especial, devem ser criteriosos, ao exercitarem o direito e o dever do voto, banindo da vida pública aqueles candidatos que têm “ficha suja”, porque causaram sofrimentos evitáveis à coletividade.

 

Dom Genival Saraiva
Bispo de Palmares - PE